Prestação de serviços de gestão de recursos e operacionalização do Programa Estadual de Desenvolvimento Habitacional, para ampliar o acesso ao financiamento imobiliário, para aquisição de moradias de habitação popular no Estado de Rondônia, por meio do aporte de recursos financeiros destinados à concessão de subsídios.
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEAS · ERO - SECRETARIA EST.ASSIS.SOC.E DO DESEN.SOC
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Redução do Déficit Habitacional: um dos principais resultados pretendidos com a iniciativa é a redução das demandas habitacionais no Estado de Rondônia, por meio da facilitação do acesso à moradia digna às pessoas que se enquadrem nas regras pertinentes. Melhoria das Condições de Vida: à medida em que se proporciona moradias adequadas e seguras, os programas habitacionais contribuem com este ponto, trazendo conforto, segurança e dignidade às famílias beneficiárias. Inclusão Social e Redução das Desigualdades: ao ofertar moradias acessíveis, possibilita-se a inclusão social de grupos em situação de vulnerabilidade social, o que pode contribuir com a redução das desigualdades socioeconômicas, proporcionando oportunidades isonômicas de acesso às políticas habitacionais. Estímulo à Economia Local: com a concessão dos subsídios para aquisição de imóveis novos por pessoas em situação de vulnerabilidade social, estima-se que haja fomento ao ramo da construção civil, de modo a gerar mais postos de empregos diretos e indiretos, além, é claro, do consequente aumento na riqueza e circulação de renda no Estado.