DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ARTERIOGRAFIA PULMONAR COM POSSIBILIDADE DE ANGIOEMBOLIZAÇÃO, DESTINADA AO ATENDIMENTO DA PACIENTE A. L. T., ATUALMENTE INTERNADA NO HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO – HBAP, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO VIII, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA

Valor estimadoR$ 62.600,00
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Dados da publicação

Compra486Controle PNCP00733062000102-1-000461/2026Processo0036.039295/2026-44ÓrgãoFUNDO ESTADUAL DE SAUDECNPJ do órgão00733062000102Unidade compradoraFUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIALocalPorto Velho/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/09/2026, 09:57

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A paciente apresenta episódios de hemoptise desde o tratamento da tuberculose, com aumento da frequência e do volume no último ano, encontrando-se em acompanhamento pelas equipes de Pneumologia e Cirurgia Torácica. Apesar da investigação realizada, incluindo tomografias computadorizadas de tórax e broncoscopia, não foi possível determinar de forma conclusiva o sítio responsável pelo sangramento. Diante da persistência do quadro, há indicação para realização de Arteriografia Pulmonar, com finalidade de investigar e localizar possível vaso responsável pelo sangramento. Caso seja identificado, durante o exame, foco passível de tratamento endovascular, poderá ser realizada Angioembolização pulmonar no mesmo ato, conforme avaliação e indicação da equipe especializada. A previsão da angioembolização na contratação, ainda que sua indicação dependa do resultado da arteriografia, é necessária para possibilitar tratamento imediato caso seja identificado o foco hemorrágico, evitando a interrupção do atendimento, a necessidade de nova contratação e a submissão da paciente a novo preparo e procedimento. Ressalta-se que sua execução ficará condicionada à existência de indicação técnica, não constituindo procedimento de realização obrigatória. Ressalta-se que o procedimento requerido não se encontra disponível na rede própria do SUS, conforme Anexo (76100739), impossibilitando sua realização na estrutura atualmente disponível no Hospital de Base. Diante disso, considerando a necessidade de investigação especializada, a evolução do quadro e a indisponibilidade do serviço na rede, faz-se necessária a contratação excepcional e urgente de empresa especializada, com capacidade técnica e estrutura adequada para realização da Arteriografia Pulmonar e, quando indicada, da Angioembolização, visando garantir a continuidade da assistência e o tratamento oportuno da paciente.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.