CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ARTERIOGRAFIA PULMONAR COM POSSIBILIDADE DE ANGIOEMBOLIZAÇÃO, DESTINADA AO ATENDIMENTO DA PACIENTE A. L. T., ATUALMENTE INTERNADA NO HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO – HBAP, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO VIII, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A paciente apresenta episódios de hemoptise desde o tratamento da tuberculose, com aumento da frequência e do volume no último ano, encontrando-se em acompanhamento pelas equipes de Pneumologia e Cirurgia Torácica. Apesar da investigação realizada, incluindo tomografias computadorizadas de tórax e broncoscopia, não foi possível determinar de forma conclusiva o sítio responsável pelo sangramento. Diante da persistência do quadro, há indicação para realização de Arteriografia Pulmonar, com finalidade de investigar e localizar possível vaso responsável pelo sangramento. Caso seja identificado, durante o exame, foco passível de tratamento endovascular, poderá ser realizada Angioembolização pulmonar no mesmo ato, conforme avaliação e indicação da equipe especializada. A previsão da angioembolização na contratação, ainda que sua indicação dependa do resultado da arteriografia, é necessária para possibilitar tratamento imediato caso seja identificado o foco hemorrágico, evitando a interrupção do atendimento, a necessidade de nova contratação e a submissão da paciente a novo preparo e procedimento. Ressalta-se que sua execução ficará condicionada à existência de indicação técnica, não constituindo procedimento de realização obrigatória. Ressalta-se que o procedimento requerido não se encontra disponível na rede própria do SUS, conforme Anexo (76100739), impossibilitando sua realização na estrutura atualmente disponível no Hospital de Base. Diante disso, considerando a necessidade de investigação especializada, a evolução do quadro e a indisponibilidade do serviço na rede, faz-se necessária a contratação excepcional e urgente de empresa especializada, com capacidade técnica e estrutura adequada para realização da Arteriografia Pulmonar e, quando indicada, da Angioembolização, visando garantir a continuidade da assistência e o tratamento oportuno da paciente.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.