A unidade hospitalar Assistência Médica Intensiva (AMI24h) é vinculada ao Hospital e Pronto Socorro João Paulo II (HPSJPII), funcionando como leito de retaguarda de pacientes críticos com necessidade de suporte e internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), porém com uma distância média de 5km de distância, em espaço físico distinto do HPSJPII, o que já gera o surgimento de diversas barreiras no seu funcionamento total de assistência.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Considerando que a Assistência Médica Intensiva possui uma rede de ar comprimido para abastecimento de seus leitos, sendo que o ar é fornecido através de uma central de produção de um módulo, por empresa terceirizada; Considerando que a locação de compressores de ar comprimido em substituição ao fornecimento de ar comprimido através de cilindros apresenta vantagem financeira ao poder público, por apresentar maior economicidade por diminuir custos fixos e variáveis de serviços agregados ao fluxo de trabalho de produção e fornecimento adotados no fornecimento de ar comprimido através de cilindros, possibilitando substituir com melhor proveito toda logística permanente e periódica de recarga, transporte, instalação, manutenção e assistência técnica dos cilindros, para apenas instalação, montagem e manutenção no caso dos presentes autos de locação de compressores de ar comprimido, com periodicidade e custos bem menores que com o fornecimento através de cilindros; Considerando que o fornecimento de Ar Comprimido nesta unidade hospitalar é de necessidade contínua que não pode sofrer interrupções em momento algum por ser insumo de tratamento de saúde imprescindível à recuperação do estado de saúde dos pacientes do SUS em diversos casos corriqueiros de enfermidades tratados pelas unidades públicas de saúde, a garantia da plenitude deste suprimento deve ser primada pelo gestor público.