ontratação direta de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de EQUIPAMENTO DE HEMODINÂMICA da marca PHILIPS, para atender o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, com vigência contratual de 12 (doze) meses.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Considerando o Ofício 3635 (0024215036), tendo como assunto "Contratação de Manutenção de Equipamento de Hemodinâmica Philips do Hospital de Base." Informo que o funcionamento do equipamento HEMODINÂMICA é de suma importância para toda população de Rondônia, sendo o único equipamento da SESAU em operação. O equipamento foi instalado em janeiro de 2021, tendo iniciado os procedimentos de exame no mesmo período. Finalizando, dessa forma, o período de garantia. Considerando o equipamento Hemodinâmica marca PHILIPS modelo AZURION 3, instalada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro. Afim de informar, os equipamentos hospitalares, podem ser dividido em baixa, média e alta complexidade, conforme sua aplicação e a maneira de construção/tecnologia. Os equipamentos de imagem (arco-C/raio-x/tomógrafos/R.M/Hemodinâmica entre outros), são considerados de alta complexidade, pois necessitam de um alto conhecimento técnico e especifico, além de componentes de alto valor agregado, muitas peças são especificas conforme modelo e fabricante. O segmento de equipamentos de imagem é bem restrito, visto que cada fabricante desenvolve sua tecnologia e com o avanço tecnológico acabam tornado cada vez mais específicos devido a eletrônica e sistemas (softwares). Devido a essas características, no mercado poucas pessoas/empresas conseguem realizar os serviços e fornecer as peças, assim as peças somente são comercializadas autorizados e aos clientes finais (proprietários dos equipamentos), no caso a SESAU, e no caso da PHILIPS a comercialização e os serviços são realizados pelo próprio fabricante (PHILIPS), amparado pela RDC 16/2013. A exclusividade da comercialização e serviço, visa garantir que as peças e a tecnologia não serão comercializada em um mercado paralelo ou que pessoas sem conhecimento acabem danificando equipamento, a venda é exclusiva aos proprietários dos equipamentos. Assim, o fabricante consegue garantir que o equipamento não ira apresentar risco a sociedade, visto que a manutenção somente será realiza