DispensaDivulgada no PNCP

Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para a Instalação, treinamento de uso e Manutenção corretiva de AUTOCLAVE HOSPITALAR MOD.OHVC B200EL - 2P, LOTE OP003182, pertencente ao patrimônio Nº 3005 do CISOP, secionado para Unidade Hospitalar de Quedas do Iguaçu/PR, (HOSPITAL MUNICIPAL DR. AURI ANTONIO SANSON

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DO PARANA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 40.482,00
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Dados da publicação

Compra14Controle PNCP00944673000108-1-000026/2026Processo26/2026ÓrgãoCONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DO PARANACNPJ do órgão00944673000108Unidade compradoraUnidade administrativaLocalCascavel/PRInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação14/04/2026, 17:05Abertura16/04/2026, 00:00Encerramento22/04/2026, 23:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

2.1. A presente demanda tem por finalidade a contratação de empresa especializada para a realização de serviços de manutenção corretiva, com fornecimento de peças, instalação e treinamento, em autoclave da marca ONIX, pertencente ao CISOP e atualmente cedida à unidade hospitalar do município de Quedas do Iguaçu/PR. Para tanto, faz-se necessária a instalação do equipamento no referido local, bem como a realização de treinamento adequado para sua correta utilização, além da previsão de peças e horas de execução de serviços de manutenção, a fim de garantir que o equipamento permaneça em condições adequadas de funcionamento e uso continuamente. 2.2. O equipamento, adquirido no ano de 2021, encontra-se fora do período de garantia do fabricante, o que torna necessária a contratação de empresa especializada para execução dos serviços técnicos, bem como para o fornecimento e substituição de peças que apresentem desgaste ou falha em decorrência do uso contínuo. 2.3. Para o restabelecimento imediato do funcionamento da autoclave, faz-se necessária a contratação dos itens de execução imediata, que compreende o Lote 1, os quais englobam as peças essenciais já identificadas (bomba, válvulas e registro) e o serviço de mão de obra para manutenção. Esses itens são suficientes para a intervenção inicial e colocação do equipamento em operação. 2.4. Entretanto, considerando a natureza do equipamento e a complexidade dos serviços de manutenção, destaca-se que a identificação de falhas adicionais ou da necessidade de substituição de outros componentes poderá ocorrer somente após a instalação, a inspeção técnica detalhada e a realização de testes operacionais, razão pela qual foi previsto no Lote 2 um item genérico, com valor global destinado ao fornecimento de peças sob demanda, incluindo válvulas e guarnições, bem como a estimativa de 50 (cinquenta) horas adicionais de mão de obra (Lote 3) , a serem utilizadas de forma parcelada, caso seja comprovada a necessidade técnica. 2.5. Nesse contexto, a adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se como a alternativa mais adequada, uma vez que permite à Administração realizar a contratação futura e eventual dos itens sob demanda, tanto para o valor global de peças quanto para a quantidade de horas de serviços, conforme a real necessidade verificada durante a execução. Tal medida evita a aquisição prévia de peças que podem não ser utilizadas, garantindo maior economicidade, eficiência e racionalização dos recursos públicos. 2.6. Ressalta-se que a indisponibilidade do equipamento compromete diretamente a execução dos serviços de saúde, podendo acarretar a interrupção de procedimentos, aumento da demanda reprimida e riscos à segurança sanitária, especialmente quanto à esterilização inadequada de materiais. Assim, evidencia-se a necessidade da contratação imediata para instalação e manutenção da autoclave, bem como a previsão de atendimento a demandas futuras, assegurando a continuidade dos serviços e a qualidade dos atendimentos prestados.