Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Materiais Farmacológicos para o CISOP e SIMPR
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DO PARANA · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
3.1. O objeto da contratação não faz parte do PCA, considerando que o CISOP está em fase de implementação do mesmo, entretanto, está previsto no Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum - PLACIC, publicado no site do contratante. 3.2. Justifica-se a necessidade da aquisição destes itens, por se tratarem se insumos de suma importância e utilização continuada, não podendo haver desabastecimento, os materiais são indispensáveis para o atendimento adequado dos pacientes os quais em sua maioria demandam assistência imediata e contínua. 3.3. Trata-se de medicamentos essenciais para a continuidade de assistência farmacêutica, atendimento às prescrições médicas e cumprimento dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS. 3.4. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO POR MEIO DE DISPENSA 3.4.1. A aquisição destes itens por meio de Dispensa se justifica pelo fato de os mesmos terem resultado desertos quando disputados no Pregão Eletrônico nº 10/2026, ou seja, não houveram empresas interessadas na disputa para o fornecimento dos mesmos.