Contratação de serviço de transporte rodoviário (locação de ônibus) para a delegação de Secretários Municipais de Saúde e equipe técnica, participantes do Congresso CONASEMS em Porto Alegre – RS.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DO PARANA · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
3.1. O objeto da contratação não faz parte do PCA, considerando que o CISOP está em fase de implementação do mesmo, entretanto, está previsto no Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum - PLACIC, publicado no site do contratante. 3.2. O Congresso Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), conforme informações disponíveis em https://congressos.conasems.org.br/, é o maior evento de saúde pública da América Latina e constitui uma etapa fundamental para a governança do SUS. O evento promove a pactuação de políticas nacionais e o intercâmbio de experiências exitosas entre os gestores municipais de todo o país. 3.3. A participação da delegação da 10ª Regional de Saúde, composta por Secretários Municipais e técnicos, é indispensável para garantir que as diretrizes discutidas no âmbito nacional sejam aplicadas localmente, além de assegurar que os interesses dos municípios consorciados ao CISOP/CRESEMS estejam representados nas mesas de debate. 3.4. A escolha do transporte rodoviário em categoria Leito justifica-se pelos seguintes fatores: • Segurança e Ergonomia: O trajeto entre Cascavel/PR e Porto Alegre/RS compreende aproximadamente 890 km O uso de poltronas com maior inclinação e infraestrutura adequada (ar-condicionado e sanitário) é uma medida de segurança para evitar o desgaste físico excessivo dos gestores antes do início das atividades técnicas. • Economicidade e Logística: A contratação de um ônibus único para 25 pessoas apresenta um custo-benefício superior ao deslocamento aéreo individual ou ao uso de múltiplos veículos menores, facilitando o controle administrativo e o rateio de despesas entre os municípios participantes. • Deslocamento Urbano e Eficiência: A oferta de transporte visa gerar economia de custos com deslocamentos individuais (como aplicativos de transporte e táxis) para os participantes, além de garantir um trajeto exclusivo e direto, restrito exclusivamente ao circuito Hotéis/Evento/Hotéis. 3.3. Portanto, a contratação é indispensável para assegurar a continuidade dos serviços em condições seguras, regulamentadas e compatíveis com as exigências dos órgãos de controle.