DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO EM REMOÇÕES HOSPITALARES DE PACIENTES, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM DEVIDAMENTE HABILITADO, PARA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES ATENDIDOS NA UPA 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL/SP, UNIDADE ADMINISTRADA PELO CONSAGRA/SP – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DOS GRANDES LAGOS.

CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DOS GRANDES LAGOS - CONSAGRA · CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - CONSAG

Valor estimadoR$ 65.210,40
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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP00973293000193-1-000027/2026Processo11ÓrgãoCONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DOS GRANDES LAGOS - CONSAGRACNPJ do órgão00973293000193Unidade compradoraCONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - CONSAGLocalSanta Fé do Sul/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/07/2026, 14:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

3.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acompanhamento técnico em remoções hospitalares de pacientes, mediante disponibilização de profissional Técnico de Enfermagem devidamente habilitado, para atendimento das demandas da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas do Município de Santa Fé do Sul/SP, unidade administrada pelo CONSAGRA – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos, compreendendo o fornecimento integral de mão de obra especializada, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, operacionais e demais elementos necessários à completa execução do objeto, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo. 3.2 Os serviços deverão ser executados de forma contínua, sob demanda e conforme necessidade da administração, contemplando atendimentos e acionamentos em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados, visando garantir o acompanhamento técnico e assistencial durante as remoções hospitalares realizadas entre unidades de saúde, hospitais, clínicas, centros de referência e demais estabelecimentos indicados pela contratante. 3.3 A contratada deverá disponibilizar profissional técnico de enfermagem devidamente qualificado, capacitado e regular perante o respectivo conselho de classe, responsabilizando-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais obrigações decorrentes da execução dos serviços. 3.4 Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as normas técnicas, sanitárias e regulamentações vigentes aplicáveis aos serviços DE SAÚDE E ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM REMOÇÕES HOSPITALARES. 3.5 A prestação dos serviços compreenderá o acompanhamento técnico e assistencial de pacientes durante remoções hospitalares realizadas por determinação médica e/ou administrativa da contratante, entre unidades de saúde, hospitais, clínicas, centros especializados, unidades de referência e demais estabelecimentos de saúde, em âmbito municipal e intermunicipal, conforme necessidade operacional da Administração, visando assegurar suporte técnico adequado, monitoramento básico das condições clínicas do paciente e continuidade da assistência durante todo o deslocamento. 3.6 Os serviços serão executados de forma contínua, sob demanda, em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados, cabendo à contratada garantir disponibilidade imediata e compatível com a urgência dos atendimentos realizados pela UPA 24 Horas. 3.7 A contratada deverá disponibilizar profissionais Técnicos de Enfermagem devidamente qualificados, capacitados e regularmente inscritos junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN, aptos à execução dos serviços objeto da contratação, observando integralmente as atribuições legais da categoria profissional, protocolos assistenciais aplicáveis, normas técnicas, sanitárias, de segurança do trabalho e demais regulamentações vigentes relacionadas aos serviços de saúde e acompanhamento de pacientes em remoções hospitalares. 3.8 Os acionamentos ocorrerão conforme necessidade da contratante, não havendo obrigatoriedade de quantitativo mínimo mensal de remoções, ficando estabelecido, entretanto, que o quantitativo máximo não poderá ultrapassar o limite de 27 (vinte e sete) remoções mensais, totalizando estimativamente até 324 (trezentos e vinte e quatro) acompanhamentos durante o período de 12 (doze) meses. As quantidades poderão variar mensalmente conforme a demanda da Administração, respeitando-se, em qualquer hipótese, o limite máximo mensal estipulado contratualmente. 3.9 Cada remoção executada deverá possuir autorização prévia da contratante, bem como registro e descrição detalhada da execução do serviço realizado, contendo informações necessárias à comprovação da efetiva prestação dos serviços, incluindo identificação do profissional responsável, data, horário, local da remoção e demais elementos pertinentes para fins de fiscalização, acompanhamento contratual, controle administrativo e liquidação da despesa. 3.10 A contratada será integralmente responsável pelo fornecimento da mão de obra especializada necessária à execução dos serviços, pela substituição imediata de profissionais em caso de ausência, impedimento ou impossibilidade de atendimento, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários decorrentes da execução contratual, respondendo ainda pela qualidade, continuidade, regularidade e segurança dos serviços prestados. 3.11 O pagamento será realizado conforme os serviços efetivamente executados e devidamente autorizados pela contratante, mediante apresentação de documento fiscal hábil acompanhado da documentação comprobatória da execução dos serviços no período correspondente. 3.12 A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente, mediante i