Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção e conservação predial preventiva e corretiva, sob demanda, nos imóveis administrados pelo CONSAGRA/SP, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos, sendo os materiais e insumos fornecidos pelo CONSAGRA/SP
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DOS GRANDES LAGOS - CONSAGRA · CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - CONSAG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
3 DETALHAMENTO DO OBJETO: 3.1 Abrangência geral 3.1.1 Os serviços objeto da contratação compreendem a execução continuada, preventiva e corretiva, sob demanda, de serviços de manutenção e conservação predial necessários à preservação das condições adequadas de funcionamento, segurança, higiene, salubridade, conservação e operacionalidade dos imóveis administrados pelo CONSAGRA/SP. 3.1.2 A execução dos serviços compreenderá, conforme a necessidade identificada pela Contratante, atividades de manutenção, conservação, reparação, substituição, recuperação, instalação, desinstalação, montagem, desmontagem, adequação, ajustes, regulagens, reapertos, lubrificação e demais intervenções compatíveis com a natureza do objeto. 3.1.3 Os serviços serão executados mediante solicitação formal da Contratante, por meio de ordem de serviço, chamado técnico ou outro meio formal de comunicação previamente definido, observados os procedimentos de atendimento, execução, fiscalização e controle estabelecidos neste Termo de Referência. 3.1.4 A relação de serviços descrita neste Termo de Referência possui caráter exemplificativo e não exaustivo, não constituindo limitação do objeto contratado, desde que a atividade solicitada seja compatível com a natureza dos serviços de manutenção e conservação predial. 3.2 Instalações elétricas 3.2.1 Os serviços de manutenção das instalações elétricas compreenderão, entre outros compatíveis com o objeto: a) instalação, manutenção, reparo e substituição de tomadas, interruptores, espelhos, luminárias, refletores, reatores, soquetes e lâmpadas; b) manutenção, reparo e substituição de disjuntores, quadros de distribuição, barramentos, dispositivos de proteção e demais componentes; c) reparos, ajustes e substituição de fiação elétrica aparente ou embutida e respectivas conexões; d) manutenção, instalação e adequação de canaletas, eletrodutos, eletrocalhas e elementos de proteção e organização da instalação; e) identificação e correção de falhas em circuitos elétricos; f) reapertos e correções de conexões elétricas; g) verificações e testes de funcionamento dos circuitos e componentes após a execução dos serviços; h) manutenção e adequação de sistemas de aterramento, quando compatível com a natureza da intervenção; i) demais serviços de manutenção e conservação das instalações elétricas compatíveis com o objeto. 3.3 Instalações hidráulicas, sanitárias e de drenagem 3.3.1 Os serviços compreenderão, entre outros: a) manutenção, reparo, instalação e substituição de torneiras, registros, válvulas, sifões, engates e conexões; b) manutenção e substituição de caixas e válvulas de descarga; c) manutenção, reparo e substituição de duchas e chuveiros; d) reparos e substituição de tubulações e conexões hidráulicas aparentes; e) manutenção de vasos sanitários, lavatórios, pias e demais equipamentos hidrossanitários; f) manutenção e reparos em reservatórios, boias e componentes hidráulicos; g) manutenção e reparos em bombas hidráulicas, quando compatíveis com a natureza da intervenção; h) desentupimento de pias, ralos, vasos sanitários, caixas sifonadas e demais pontos de drenagem; i) identificação e correção de vazamentos; j) reparos em sistemas de água, esgoto e drenagem; k) substituição de conexões e componentes danificados; l) demais serviços de manutenção hidráulica, sanitária e de drenagem compatíveis com o objeto. 3.4 Alvenaria, pisos, revestimentos e acabamentos 3.4.1 Os serviços compreenderão: a) reparos e recuperação de paredes, pisos, tetos, lajes, calçadas, guias, sarjetas e muros; b) execução de reparos em rebocos, chapiscos e emboços; c) correção de trincas, fissuras, buracos e demais deteriorações compatíveis com serviços de manutenção; d) reparos e recuperação de rejuntamentos; e) manutenção e reparo de revestimentos cerâmicos, porcelanatos, pedras e similares; f) substituição ou reposição de peças isoladas de pisos, azulejos, revestimentos e similares danificados; g) manutenção e reparo de rodapés, soleiras e peitoris; h) recuperação de superfícies danificadas; i) fixação de prateleiras, suportes, acessórios, placas e elementos similares em superfícies compatíveis; j) demais intervenções de alvenaria, pisos, revestimentos e acabamentos compatíveis com a natureza do objeto. 3.5 Pintura e conservação de superfícies 3.5.1 Os serviços de pintura compreenderão: a) preparação de paredes, tetos e demais superfícies; b) limpeza, lixamento e preparação das áreas a serem recuperadas; c) aplicação de massa, seladores, fundos preparadores e demais produtos necessários à preparação; d) pintura de paredes, tetos, portas, portões, grades, esquadrias, corrimãos e demais superfícies; e) pintura e conservação de estruturas metálicas, quando compatível com o objeto; f) execução de retoques e correções pontuais; g) demarcações e sinalizações; h) recuperação de superfícies com desgaste, descascamento ou deterioração; i) demais serviços de pintura e conservação compatíveis com a manutenção predial. 3.6 Coberturas, telhados, calhas e impermeabilização 3.6.1 Os serviços com