DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de Pessoa Juridica conforme a Lei 14.133/2021, nos incisos I e II do art. 75, trata das hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor da contratação. para atender as Coleções. Os armários devem ser movidos do local onde atualmente se encontram, e por se tratar de um objeto frágil, pesado e de mobilidade complexa, é necessária a contratação de uma empresa, para a realização da logística, manuseio e mudança dos armários, com segurança para que não danifique o material biológico.

MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACOES · INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA/MCT

Valor estimadoR$ 30.000,00
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Dados da publicação

Compra115Controle PNCP01263896000164-1-000474/2025Processo01280.000643/2025-83ÓrgãoMINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACOESCNPJ do órgão01263896000164Unidade compradoraINSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA/MCTLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/07/2025, 17:10

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras