Serviços técnicos de SST (laudos, programas e avaliações ocupacionais – LTCAT, LTIP, PGR, PCMSO, PPR, análises químicas, ergonômicas e de ruído, FISPQ e plano de emergências), com visitas técnicas às duas bases do MPEG.
MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACOES · MUSEU PARAENSE EMILIO GOELDI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, b · Inexigibilidade de Licitação: b) pareceres, perícias e avaliações em geral.
Em julho de 2025, o MPEG iniciou a elaboração do LTCAT com a empresa HEALTH Saúde e Segurança do Trabalho Ltda, atividade acompanhada pelo GAP-SJ/FAB, cujo engenheiro de segurança identificou diversas não conformidades e riscos ocupacionais significativos, registrados no Relatório Técnico SEI 13293716. O relatório concluiu que o LTCAT isolado é insuficiente para garantir a conformidade institucional e recomendou a elaboração integrada de LTIP, PGR, PCMSO, PPR, avaliações químicas, de ruído e ergonômicas, FISPQ e Plano de Resposta a Emergências, em atendimento às NRs aplicáveis e às normas de higiene ocupacional. A empresa já realizou medições, entrevistas, vistorias e levantamentos ambientais nas duas bases do MPEG, produzindo dados técnicos essenciais para análise longitudinal dos riscos e continuidade das ações. Por esse motivo, a manutenção da mesma contratada é tecnicamente indispensável, pois assegura coerência metodológica, uniformidade de critérios e continuidade técnica entre as etapas já executadas e as que ainda serão desenvolvidas. A contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviços técnicos especializados cuja natureza exige continuidade e inviabiliza competição sem prejuízo à integridade dos dados e à qualidade dos laudos. A solução proposta representa a alternativa mais eficiente, segura e alinhada ao interesse público, garantindo a conformidade legal em SST, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais e evitando passivos trabalhistas e previdenciários.