Contratação emergencial de empresa especializada, em regime de não exclusividade, para prestação de serviços de logística e transporte rodoviário interestadual, entrega imediata de produtos para saúde (correlatos), de acordo com as especificações do termo de referência.
INDUSTRIA QUIMICA DO ESTADO DE GOIAS S A IQUEGO · EGO-INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
nos termos do Art. 29, Inciso XV, da Lei Federal 13.303/2016