Item 1 · Abobrinha Brasileira - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 3.045,90Quantidade: 390 · Unidade: QUILO · Unitário: R$ 7,81 · Em andamento
Item 2 · Alface crespa ou americana - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA
R$ 20.922,00Quantidade: 3300 · Unidade: MACO · Unitário: R$ 6,34 · Em andamento
Item 3 · Banana nanica: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 51.550,80Quantidade: 7140 · Unidade: QUILO · Unitário: R$ 7,22 · Em andamento
Item 4 · Batata doce: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. As condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 2.290,20Quantidade: 330 · Unidade: QUILO · Unitário: R$ 6,94 · Em andamento
Item 5 · Beterraba sem folhas especial: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, a raiz deve estar firme, de tamanho pequeno ou médio, além de estarem livres de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 3.943,80Quantidade: 420 · Unidade: QUILO · Unitário: R$ 9,39 · Em andamento
Item 6 · Brócolis extra, espécie Ninja - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentado formato arredondado, com buquês firmes, compactos, de cor estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 2.818,80Quantidade: 270 · Unidade: MACO · Unitário: R$ 10,44 · Em andamento
Item 7 · Cenoura: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 9.456,00Quantidade: 960 · Unidade: QUILO · Unitário: R$ 9,85 · Em andamento
Item 8 · Cheiro Verde (cebolinha e salsinha): De primeira qualidade, procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 9.025,50Quantidade: 1650 · Unidade: MACO · Unitário: R$ 5,47 · Em andamento
Item 9 · Chicória: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 2.821,50Quantidade: 450 · Unidade: MACO · Unitário: R$ 6,27 · Em andamento
Item 10 · Chuchu - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 1.974,00Quantidade: 600 · Unidade: QUILO · Unitário: R$ 3,29 · Em andamento