InexigibilidadeDivulgada no PNCP

1.1. Contratação de empresa METRONORTE COMERCIAL DE VEICULOS LTDA objetivando aquisição de 01 (um) Carro Hatch – Onix Hatch 1.0 Aspirado mecânico 2026/2026, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Perobal/PR, mediante utilização da Ata de Registro de Preços nº 003/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026, gerenciado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Amerios – CISA, inscrito no CNPJ nº 86.689.023/0001-70

MUNICIPIO DE PEROBAL · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 99.650,00
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Dados da publicação

Compra30Controle PNCP01612444000140-1-000106/2026Processo85/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE PEROBALCNPJ do órgão01612444000140Unidade compradoraUnidade administrativaLocalPerobal/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/10/2026, 16:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

2.1. O Município de Perobal/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, necessita assegurar condições adequadas para a prestação dos serviços de saúde à população, especialmente no que se refere ao transporte sanitário de pacientes que necessitam de deslocamento para atendimento médico, hospitalar, ambulatorial, exames, consultas especializadas e demais procedimentos de saúde. 2.2. A disponibilidade de veículos adequados para o transporte de pacientes constitui elemento essencial para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos de saúde, especialmente em situações que demandem deslocamento para unidades de referência localizadas no Município de Umuarama e em outros municípios da região. 2.3. Nesse contexto, faz-se necessária a aquisição de 01 (um) Carro Hatch – Onix Hatch 1.0 Aspirado mecânico 2026/2026, veículo destinado ao transporte de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoções simples e eletivas, observadas as características e especificações constantes da Ata de Registro de Preços nº 003/2026. 2.4. A aquisição do veículo permitirá à Secretaria Municipal de Saúde ampliar e qualificar sua capacidade de transporte sanitário, proporcionando melhores condições de segurança, conforto e regularidade no deslocamento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. 2.5. A disponibilidade de um carro própria também contribuirá para a redução da dependência de veículos eventualmente indisponíveis por manutenção ou outras circunstâncias, permitindo maior organização da frota municipal e melhor planejamento dos deslocamentos dos pacientes. 2.6. A contratação visa, ainda, garantir a continuidade dos serviços de transporte sanitário realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, atendendo às demandas ordinárias e programadas dos usuários, inclusive para consultas, exames, tratamentos e transferências entre unidades de saúde. 2.7. No decorrer do planejamento da contratação, foi identificada a existência de Ata de Registro de Preços nº 003/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026, gerenciado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA, contendo item com especificações compatíveis com a necessidade do Município de Perobal/PR. 2.8. A utilização da referida Ata de Registro de Preços mostra-se adequada ao interesse público, considerando que o objeto registrado atende às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e apresenta preço previamente registrado no procedimento licitatório realizado pelo órgão gerenciador. 2.9. A contratação mediante adesão à Ata deverá observar integralmente os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, no instrumento convocatório, na própria Ata de Registro de Preços nº 003/2026 e nos demais documentos que integram o procedimento, incluindo as autorizações e anuências necessárias. 2.10. Dessa forma, a aquisição do veículo contribuirá para a melhoria da estrutura da frota da Secretaria Municipal de Saúde, proporcionando maior eficiência, segurança e continuidade na prestação dos serviços de transporte de pacientes.