Refere-se à aquisição de camisas, tipo abadá, para distribuição gratuita como brindes e aos 12 blocos de empolgação para Carnaval 2025, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer de Iguaba Grande.
MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE · MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Ciente de que a entrega de camisetas personalizadas como brinde e aos blocos de empolgação para o carnaval 2025, representa uma boa estratégia de aproximação com o público, pois costuma agradar pessoas de todas as idades e perfis por conta da facilidade de utilização, assim como, fazem-nas sentir-se parte importante de uma divulgação genuína, a Prefeitura Municipal de Iguaba Grande PMIG, através da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer (SECTUR), visa distribuir gratuitamente camisas, tipo abadá, como brindes aos 12 blocos de empolgação que manifestaram interesse em participar do Carnaval 2025, selecionados após reunião realizada na sede da secretaria supramencionada. 2.2 - Considerando que a distribuição de abadas além da funcionalidade é uma lembrança do evento que faz parte da cultura carnavalesca, sendo uma tradição, a distribuição de abadas demonstra o compromisso do poder público com a organização, garantindo que todos blocos tenham acesso a momentos de lazer e entretenimento. Essa ação vai além da simples entrega de abadas, proporcionando momentos de alegria. Ao garantir que os foliões tenham acesso a um brinde no carnaval, a Administração Municipal contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos se sintam valorizados e integrados. Considerando que o valor da referida contratação não ultrapassa o limite de gastos anual com a presente contratação.Ressaltamos que a presente contratação não está prevista no Plano de Contratações Anual pois não foi elaborado PCA para o ano corrente. 2.6 - O presente processo para futura contratação direta, fundamenta-se nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme, a seguir: Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis mil e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência.