CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTEMPLADOS NO ESCOPO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA DE GUATAMBU, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL E ART EM ANEXO e demais termos do presente edital, MENOR PREÇO POR LOTE.
CAMARA MUNICIPAL DE GUATAMBU · CâMARA MUNICIPAL DE GUATAMBú
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia
Considerando que a obra da Câmara está em fase de finalização e que alguns itens não foram contemplados na planilha orçamentária da licitação 01/2023 e que faz necessário para conclusão e cumprimento do objeto e do projeto inicial. 1. Segurança Institucional e Patrimonial Os elementos como gradis, cantoneiras e protetores para condensadoras aumentam significativamente a segurança do prédio, mitigando riscos físicos e operacionais tanto para servidores quanto para equipamentos públicos. 2. Conclusão Integral da Obra Trata-se de itens não contemplados na licitação inicial (01/2023), mas indispensáveis à entrega completa e funcional da reforma da sede legislativa, conforme apontado no projeto e memorial técnico. A não execução destes comprometeria a efetividade do investimento já realizado. 3. Valorização Identitária da Câmara A instalação do painel artístico em ACM preto, com recorte da árvore Guatambu, agrega valor simbólico e cultural à fachada. Além de modernizar a identidade visual do prédio, cria um elo direto com a história da cidade e sua árvore-símbolo – representando respeito às raízes locais e fortalecendo o vínculo com a comunidade. Impacto Esperado • Elevação do padrão arquitetônico da sede legislativa • Condições adequadas de operação e acessibilidade • Cumprimento integral do projeto aprovado e licitado • Redução de riscos e aumento da vida útil da estrutura • Referência positiva do Legislativo junto à população de Guatambu Observação complementar quanto ao objeto: Menor preço por item, permitindo ampla participação de empresas com capacidade técnica comprovada. Exigências adicionais: • As empresas licitantes deverão apresentar comprovação de competência técnica e experiênciaprévia na execução de objetos similares, por meio de atestados emitidos por entes públicos ou privados. • Será obrigatória a assinatura de termo de ciência informando que a empresa leu, compreendeu e aceita integralmente as condições técnicas e especificações contidas no Memorial Descritivo da obra antes da apresentação da propost
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.