Contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada na prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, nas categorias Gerente de Projetos II, Gerente de Projetos III, Gerente de Projetos IV, Psicólogo III, Assistente de Gestão III, Assistente de Gestão IV, Assistente de Gestão V, Assistente de Gestão VI, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Auxiliar Administrativo I e Auxiliar Administrativo II.
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA · ECE-DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Em relação à necessidade da contratação, importante frisar que, além do fato desta DPGE/CE não dispor atualmente de servidores efetivos para operacionalização de tais serviços nas categorias supracitadas, há de se ressaltar também o cenário de encerramento do Contrato nº 55/2022, assumido entre esta DPGE/CE e a empresa Solução Serviços Comércio e Construção LTDA, cuja vigência deve expirar em 27/09/2024.