Serviços de tradução/interpretação de Libras
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES · AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
ontratação de empresa especializada para a prestação, sob demanda, de serviços continuados de tradução e interpretação da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e vice-versa, compreendendo: (i) tradução/interpretação de Libras simultânea ou consecutiva, (ii) tradução/interpretação de Libras simultânea remota (RSI) e (iii) tradução/interpretação de Libras pré-gravada para conteúdos audiovisuais, com vistas a assegurar a acessibilidade à informação e à comunicação nas reuniões, eventos e produções institucionais da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.