InexigibilidadeDivulgada no PNCP

- Constitui objeto da presente solicitação a contratação de locação de imóvel tipo barracão/galpão comercial, situado na Rua São Joaquim, nº 43, Centro, São Carlos/SP, destinado à continuidade da instalação e funcionamento do Arquivo Público da Fundação Pró-Memória de São Carlos, compreendendo a disponibilização do imóvel em condições adequadas de uso, conservação, segurança, acessibilidade e compatibilidade estrutural com as atividades institucionais desenvolvidas pela Administração. A contratação refere-se à manutenção da locação do imóvel atualmente ocupado pela Fundação Pró-Memória de São Carlos, já adaptado e operacionalmente adequado para guarda, preservação, organização e gerenciamento de acervo documental público, histórico e administrativo, em atendimento às necessidades permanentes da entidade.

FUNDACAO PRO-MEMORIA DE SAO CARLOS · FUNDAÇÃO PRÓ MEMÓRIA DE SÃO CARLOS

Valor estimadoR$ 81.277,68
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP02260630000120-1-000036/2026Processo39/2026ÓrgãoFUNDACAO PRO-MEMORIA DE SAO CARLOSCNPJ do órgão02260630000120Unidade compradoraFUNDAÇÃO PRÓ MEMÓRIA DE SÃO CARLOSLocalSão Carlos/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/05/2026, 10:19

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

- A presente solicitação de contratação decorre da necessidade administrativa de assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pelo Arquivo Público da Fundação Pró-Memória de São Carlos, unidade responsável pela guarda, preservação, conservação, organização e disponibilização de documentos históricos, administrativos e institucionais de interesse público, cujo acervo demanda ambiente fisicamente compatível, seguro e tecnicamente adequado para sua manutenção. O imóvel atualmente ocupado, localizado na Rua São Joaquim, nº 43, Centro, São Carlos/SP, vem sendo utilizado de forma contínua para esta finalidade, apresentando características estruturais específicas e compatíveis com as necessidades institucionais da Fundação, especialmente no que se refere à capacidade de armazenamento de acervo documental, logística de acesso, segurança patrimonial, localização estratégica e adequações físicas já implementadas ao longo do período de ocupação. Cumpre destacar que, durante a utilização do imóvel, foram realizadas adaptações operacionais e estruturais voltadas à adequação do espaço para funcionamento do Arquivo Público, incluindo organização interna, disposição técnica de acervos, compatibilização de áreas de armazenamento e circulação, além de ajustes funcionais indispensáveis ao atendimento da finalidade pública. Tais adequações representam investimento administrativo já consolidado, cuja descontinuidade acarretaria custos adicionais, necessidade de novas intervenções estruturais, riscos logísticos e potenciais prejuízos à integridade e preservação do acervo documental. A eventual desocupação e transferência para outro imóvel implicaria não apenas custos diretos de mudança e reinstalação, mas também despesas indiretas decorrentes de adequações físicas, transporte técnico especializado de documentos, paralisação parcial das atividades, riscos de avarias ao patrimônio arquivístico e comprometimento da continuidade do serviço público, circunstâncias que afrontariam os princípios da economicidade, eficiência, planejamento e interesse público, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação para contratação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha, desde que demonstrada a compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como a adequação do bem às necessidades da Administração. No presente caso, verifica-se que o imóvel atualmente ocupado reúne condições específicas de localização, estrutura e adequação funcional que atendem de forma singular ao interesse público perseguido pela Fundação Pró-Memória de São Carlos. Além disso, a contratação encontra respaldo no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à busca da contratação mais vantajosa para a Administração, considerada não apenas sob a ótica do menor custo nominal, mas do custo global da solução administrativa, abrangendo investimentos já realizados, continuidade operacional, preservação do acervo público e mitigação de riscos administrativos. Dessa forma, a presente solicitação revela-se necessária, conveniente e juridicamente amparada, visando assegurar a continuidade do serviço público, a proteção do patrimônio documental municipal e a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, motivação e supremacia do interesse público, justificando o prosseguimento da contratação nos termos da legislação vigente.