- Contratação de empresa especializada para execução de serviços de preparação, recuperação superficial e pintura das áreas externas da Estação Ferroviária de São Carlos, atual sede da Fundação Pró-Memória de São Carlos, incluindo o fornecimento de materiais, insumos, equipamentos e mão de obra, compreendendo lavagem por hidro jateamento, aplicação de fundo preparador, tratamento de trincas, fissuras e patologias superficiais, aplicação de três demãos de tinta acrílica emborrachada e preparação e pintura das grades metálicas da plataforma ferroviária, abrangendo aproximadamente 1.500 m² de superfícies externas e 875 m² de grades, conforme especificações técnicas constantes dos autos, observadas as normas de segurança e as exigências pertinentes à preservação patrimonial do imóvel.
FUNDACAO PRO-MEMORIA DE SAO CARLOS · FUNDAÇÃO PRÓ MEMÓRIA DE SÃO CARLOS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
- A contratação justifica-se pela necessidade de execução de serviços de preparação, recuperação superficial e pintura das áreas externas da Estação Ferroviária de São Carlos, atual sede da Fundação Pró-Memória de São Carlos, visando à conservação do imóvel, à proteção das superfícies contra agentes de deterioração e à manutenção de condições adequadas para o desenvolvimento das atividades institucionais. Os serviços compreendem lavagem por hidrojateamento, aplicação de fundo preparador, tratamento de trincas, fissuras e patologias superficiais, aplicação de três demãos de tinta acrílica emborrachada e preparação e pintura das grades metálicas da plataforma ferroviária, abrangendo aproximadamente 1.500 m² de superfícies externas e 875 m² de grades, conforme especificações técnicas constantes dos autos. A contratação encontra fundamento nos princípios da eficiência, do planejamento, da economicidade e do interesse público, previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do artigo 18 quanto à fase preparatória e do artigo 23 quanto à estimativa de preços. A eventual contratação direta deverá ser devidamente enquadrada em uma das hipóteses do artigo 75 da referida Lei, com instrução processual conforme o artigo 72, incluindo justificativa de preço, razão da escolha do contratado, comprovação da disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente. Dessa forma, a contratação visa assegurar a adequada conservação do patrimônio público, a durabilidade dos serviços executados e a aplicação eficiente dos recursos públicos, condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e técnicos pertinentes.