Lei 14.133/2021, Art. 75, V · Dispensa de Licitação: para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei
A presente Encomenda Tecnológica decorre da necessidade estratégica do IMASUL de modernizar seus sistemas de gestão ambiental, especialmente o módulo de Cadastro Ambiental Rural, atualmente As tratativas técnicas realizadas entre o IMASUL e o IFMT demonstraram que a adoção do SIMCAR, bem como a produção de Bases Geográficas Municipais Consolidadas, constitui solução inovadora e adequada para superar gargalos operacionais, permitir a massificação da análise do CAR e garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica aos processos de regularização ambiental. A contratação encontra amparo na Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018, e no art. 75, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, caracterizando-se como Encomenda Tecnológica com risco tecnológico, desenvolvimento incremental e geração de soluções não disponíveis no mercado como serviço padronizado.