Item 1 · Comissão, tarifa e/ou remuneração prestado por banco ou outra instituição financeira
R$ 750.000,00Quantidade: 3 · Unidade: 1 mês · Unitário: R$ 250.000,00 · Homologado
Fornecedor: BANCO DO BRASIL S/A · 00000000481602
SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA · Secretaria de Estado de Fazenda
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A Administração Pública encontra-se iminência de interrupção dos serviços de arrecadação prestadas pelo Banco do Brasil S/A., em razão dos seguintes fatos: o Contrato atualmente vigente com o Banco do Brasil S/A., encontra-se e, prorrogação extraordinária, fundamentada na legislação anterior, com vigência ate 30 de julho de 2026. Inexistindo a possibilidade jurídica de nova prorrogação. Processo de credenciamento 11/007.819/2025, ainda em Fase Prévia, foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, dentro do prazo previsto da Instrução Normativa n° 088/2018. Após análise da equipe técnica, nos autos TC n° 2222/2026, por meio da Análise ANA-DFCONTRATAÇÕES n° 4045/2026, foram identificadas irregularidades com potencial a comprometer a legalidade, a publicidade, a isonomia, a transparência, a segurança jurídica e a regularidade do procedimento de credenciamento. Em razão disso, foi determinada a anulação dos atos, conforme consignado no Oficio de n° 053/GAB/SEFAZ de 29 de 06/2026 e Oficio n° 083/SEFAZ/SEFAZ/2026 de 06/06/2026. Há risco concreto de descontinuidade da prestação de serviços, uma vez que o contrato firmado com o Banco do Brasil S/A., encontra-se em prorrogação extraordinária, com sua vigência até 30 de julho de 2026, fundamentada na Lei 8.666/93.
Quantidade: 3 · Unidade: 1 mês · Unitário: R$ 250.000,00 · Homologado
Fornecedor: BANCO DO BRASIL S/A · 00000000481602