Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
A necessidade da contratação decorre da insuficiência da capacidade técnica interna da Secretaria de Estado de Fazenda para atender, com tempestividade e segurança, às novas exigências federais de governança e monitoramento fiscal impostas para o exercício de 2026. O novo regime exige produção contínua de análises, projeções, laudos, simulações, apuração de Espaço Fiscal e relatórios técnicos, em prazos vinculantes definidos pela União. A equipe atual não consegue absorver integralmente essa demanda sem comprometer as rotinas fiscais regulares e ininterruptas da Pasta. Assim, a contratação de consultoria técnica especializada mostra-se necessária para complementar a capacidade institucional existente, assegurar o cumprimento dos marcos federais, mitigar o risco de perda de Espaço Fiscal estimado em R$ 222 milhões anuais e preservar a sustentabilidade fiscal do Estado.