DispensaDivulgada no PNCP

CDS/SRI/SES-AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL ESPÉCIE DOCUMENTAL - 4131

SECRETARIA DE SAUDE · Secretaria de Estado de Saúde

Valor estimadoR$ 377.239,20
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Dados da publicação

Compra5Controle PNCP02955271000126-1-000005/2026Processo27/020.238/2026ÓrgãoSECRETARIA DE SAUDECNPJ do órgão02955271000126Unidade compradoraSecretaria de Estado de SaúdeLocalCampo Grande/MSInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação10/08/2026, 10:30Abertura10/08/2026, 10:23Encerramento11/08/2026, 11:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

O preço ofertado deverá ser de acordo com o estabelecido pelo Comunicado nº 15 de 28 de dezembro de 2007 expedido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED "PMVG". Deverá ser informado no orçamento se o medicamento está contemplado por algum convênio de isenção de ICMS pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, caso esteja, o CAP - Coeficiente de Adequação de Preço (21,53%), deverá ser aplicado sobre o preço fábrica do medicamento retirando-se antes o respectivo tributo. Validade dos medicamentos de no mínimo 50%. Este medicamento não deverá ser adquirido na fórmula manipulada.