Cessão de Uso de Área a título gratuito, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, identificada com os LUCs informados no Anexo IV, com o total de área de 155,79m², identificada no Anexo I, para desenvolvimento das atividades administrativas pela CESSIONÁRIA.
AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA · COORD DE VIG SANIT DE PORT AEROP E FRONT PE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
1.. A Área ora cedida é perfeitamente indicada e caracterizada na planta rubricada pelas partes, anexa ao presente instrumento, parte indissociável do presente CONTRATO. 2. A referida Área é entregue à CESSIONÁRIA no estado em que se encontra, nos termos do laudo de vistoria, Anexo VII ao CONTRATO, com vistas a que ali inicie as obras de sua instalação e decoração. 3.. A utilização de qualquer área diversa à área aqui determinada dependerá de prévio acordo entre as Partes e da celebração do respectivo instrumento contratual regulando tal ocupação. 4. A Área Cedida será destinada exclusivamente as atividades administrativas, sendo vedado o uso de qualquer outras senão a aqui expressamente acordada entre as Partes.