O objeto da contratação é o pagamento de despesas com fornecimento de energia elétrica, em proveitdas Superintendência Regional do Sudeste do Pará – SR(PA/SE), situado na Av. Amazónia S/N, Agropolis do Incra, Bairro Amapá, Cidade do Município de Marabá – PA
INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA · INCRA-SUPERINTENDENCIA REG. DO SUL DO PARA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A distribuição de energia elétrica no país, se faz, por meio de distribuidoras, as quais possuem a concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica, sendo regida pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por meio da Resolução Normativa n.° 1.000/2021, que estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. No município de Marabá -PA, o fornecimento desses serviços é realizado exclusivamente pela empresa EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – CNPJ: 04.895.728/0001-80;