Aquisição do material de consumo (toner para impressoras), conforme condições, quantidades e exigências do INCRA/AC. A Presente aquisição terá como fundamento o Inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA · INCRA-SUPERINT. ESTADUAL DO ACRE/SR-14/AC
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Motivos da Dispensa de Licitação Urgência e Necessidade Imediata: A falta de toners para as impressoras está comprometendo significativamente o desempenho das tarefas administrativas, impactando a eficiência e a produtividade do setor. A aquisição imediata é crucial para manter a continuidade dos serviços. Especificidade do Produto: Os toners necessários são de marcas e modelos específicos (HP laser jet PRO MFP 536dnf, HP laser jet P2055dm e Brother), o que limita a possibilidade de substituição por produtos equivalentes. A compra deve ser feita de fornecedores autorizados para garantir a compatibilidade e a qualidade dos produtos. Risco de Prejuízo: A demora na realização de um processo licitatório formal poderia resultar em prejuízos significativos para o INCRA, incluindo a paralisação de atividades essenciais e a perda de produtividade. Conformidade Legal: A Lei nº 14.133/2021 permite a dispensa de licitação em situações de urgência e necessidade imediata, desde que devidamente justificadas. Neste caso, a justificativa está alinhada com as exigências legais, garantindo a legalidade e a transparência do processo. Conclusão Dada a urgência e a especificidade da demanda, a contratação por dispensa de licitação sem disputa é a medida mais adequada para atender às necessidades da Superintendência Regional do INCRA no Acre. Essa abordagem assegura a continuidade das atividades administrativas sem interrupções, mantendo a eficiência e a produtividade do setor.