DispensaDivulgada no PNCP
A aquisição da cadeira ergonômica mostra-se imprescindível para que a instituição disponha de equipamentos modernos, seguros e eficientes, capazes de atender ao elevado nível de exigência e à complexidade dos atendimentos prestados. Tal aquisição encontra respaldo na legislação vigente e nos princípios da Administração Pública, especialmente os da eficiência e da continuidade do serviço público, contribuindo para a prestação de um serviço de saúde regular, seguro, atualizado e contínuo
MINISTERIO DA DEFESA · HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS
Dados da publicação
Compra26Controle PNCP03277610000125-1-000059/2026Processo60550.031460/2025-41ÓrgãoMINISTERIO DA DEFESACNPJ do órgão03277610000125Unidade compradoraHOSPITAL DAS FORCAS ARMADASLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/02/2026, 09:06
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras