DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para a prestação de serviço de emissão de passagens rodoviárias conforme as especificações e condições estabelecidas pelo CROMT

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO · CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MT

Valor estimadoR$ 40.000,00

Dados da publicação

Compra15Controle PNCP03482916000113-1-000016/2026Processo0014/2026ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSOCNPJ do órgão03482916000113Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MTLocalCuiabá/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/05/2026, 11:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

1.2. Especificação do objeto: Item Descrição Unid. Forn. Valor Estimado – saldo para as passagens. Valor da taxa Valor total da prestação do serviço da empresa 1 Os serviços de emissão de passagens rodoviárias devem incluir: * Passagem rodoviária (ida e volta); * Reemissão de bilhete de passagem não utilizado (não embarcado), quando necessário; *Alteração de horário ou data do bilhete de passagem emitido, quando necessário; * Cancelamento de bilhete de passagem rodoviária, por Ordem; * O serviço de agenciamento para passagens rodoviá-rias será pago para a agência contratada com base no valor total da passagem subtraído do percentual fixo ofertado pelo contratado sobre o valor de uma passa-gem rodoviária ida e volta. serv R$ 40.000,00 0,00% R$ 0,00 Total Geral R$ 40.000,00 Observação: Os serviços já estão inclusos o valor dos impostos, taxas. 1.3. A execução ocorrerá sob demanda, conforme necessidade administrativa, sem obrigação de consumo integral do valor estimado. 1.4 A solução compreende a prestação de serviços de: • reserva e emissão de passagens rodoviárias; • emissão de bilhetes intermunicipais e interestaduais; • remarcação de passagens; • cancelamento e reembolso; • orientação quanto a horários, itinerários, conexões, tarifas e regras operacionais; • atendimento às demandas da contratante por canais eletrônicos e/ou atendimento direto (via WhatsApp e/ou telefone). 1.5 A contratada deverá disponibilizar serviço apto a atender às necessidades administrativas do CRO-MT, observando condições de economicidade, eficiência, tempestividade e conformidade regulatória. 1.6. A prestação dos serviços obedecerá às especificações contidas no Termo de Referência e proposta de preço.