DispensaDivulgada no PNCP

contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de limpeza, higienização, desinfecção da(s) caixa(s) d’água do prédio sede do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, incluindo a coleta de amostras da água e encaminhamento para análise laboratorial com emissão de laudo técnico, em conformidade com as normas da ANVISA e da legislação sanitária vigente

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO · CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MT

Valor estimadoR$ 1.460,00

Dados da publicação

Compra20Controle PNCP03482916000113-1-000021/2026Processo0008/2026ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSOCNPJ do órgão03482916000113Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MTLocalCuiabá/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/06/2026, 16:19

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Item Descrição Unidade Unid. Forn. Quant. Valor Unit. Valor Total 01 Limpeza e desinfecção da caixa d’água, com capacidade aproximada de 20.000 (vinte mil) litros. Serviço Semestral 02 R$ 480,00 R$ 960,00 02 Coleta de amostra e análise da água, com elaboração de laudo técnico. Serviço Semestral 02 R$ 250,00 R$ 500,00 Valor Total: R$ 1.460,00 (mil quatrocentos e sessenta reais) 1.2. O objeto desta contratação possui natureza comum, por se tratar de serviço padronizado, amplamente ofertado no mercado, com especificações objetivas e passível de aferição por critérios objetivos de conformidade. 1.3. Os serviços deverão ser executados no prédio sede do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso – CROMT, localizado na Rua Cinco, quadra 12, lote 07, setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP 78049-035. 1.4. Os serviços deverão ser realizados semestralmente, ou em prazo inferior, quando houver necessidade devidamente justificada ou exigência dos órgãos sanitários competentes.