DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de pesagem, coleta, transporte, tratamento por incineração e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS, classificados como biológicos/potencialmente infectantes (Grupo A) e perfurocortantes (Grupo E), incluindo carcaças de animais silvestres, infectantes e perfurocortantes gerados pelo CETAS/RR, com fornecimento de certificado de destinação e de todo material necessário.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA · IBAMA - SUPERINTENDENCIA ESTADUAL/RR

Valor estimadoR$ 0,00

Dados da publicação

Compra19Controle PNCP03659166002156-1-000021/2026Processo02025.000348/2026-91ÓrgãoINSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMACNPJ do órgão03659166002156Unidade compradoraIBAMA - SUPERINTENDENCIA ESTADUAL/RRLocalBoa Vista/RRInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação05/08/2026, 10:16Abertura05/08/2026, 12:00Encerramento12/08/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Os serviços serão prestados de forma contínua, sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, contemplando o fornecimento de recipientes, embalagens, equipamentos e demais materiais necessários ao acondicionamento, coleta e transporte dos resíduos, além da emissão dos respectivos certificados de tratamento e destinação final, garantindo a rastreabilidade de todas as etapas do gerenciamento. A contratação em grupo único justifica-se pela necessidade de execução integrada dos serviços, preservando a responsabilidade técnica do contratado, o controle operacional, a segurança sanitária e ambiental, bem como a economicidade da contratação. As quantidades estimadas para o período contratual de 12 (doze) meses correspondem a aproximadamente 900 kg de carcaças de animais silvestres, 120 kg de resíduos infectantes e 30 kg de resíduos perfurocortantes, podendo variar conforme a demanda efetiva do CETAS/RR. A empresa contratada deverá possuir todas as licenças, autorizações e habilitações exigidas pelos órgãos ambientais e sanitários competentes para a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, em conformidade com as normas aplicáveis e com as boas práticas de biossegurança, saúde ocupacional e proteção ambiental.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.