InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Prestação dos serviços de fornecimento de água tratada e/ou esgotamento sanitário, e serviços de acordo com os padrões estabelecidos no Decreto 4334/89, classificados na Categoria Pública, conforme art. 8º, letra “c”.

SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DOS GASTOS PUBLICOS ADMINISTRATIVOS · ERO-SUPERINTENDÊNCIA EST. G.DOS G.P.ADMINIST.

Valor estimadoR$ 2.100.000,00

Dados da publicação

Compra189Controle PNCP03693136000112-1-000017/2026Processo0042.005084/2025-48ÓrgãoSUPERINTENDENCIA DE GESTAO DOS GASTOS PUBLICOS ADMINISTRATIVOSCNPJ do órgão03693136000112Unidade compradoraERO-SUPERINTENDÊNCIA EST. G.DOS G.P.ADMINIST.LocalPorto Velho/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/07/2026, 11:57

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Considerando se tratar de serviço comum, dotado de essencialidade e natureza contínua, sua interrupção é inadmissível, uma vez que acarretaria significativos prejuízos operacionais à Administração Pública. O objeto contratado atende diretamente às necessidades da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP, dos Órgãos vinculados e das demais Unidades Gestoras, localizadas tanto no Complexo Palácio Rio Madeira quanto em outras dependências administrativas. Ademais, ressalte-se que, conforme os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência (art. 37, caput, CF/88) e da segurança administrativa, serviços dessa natureza devem ser prestados de forma ininterrupta, especialmente quando vinculados a atividades essenciais que asseguram a regular condução das políticas públicas e o atendimento à população. A eventual descontinuidade comprometeria setores sensíveis da Administração, prejudicando ações de natureza estratégica e serviços fundamentais nas áreas social, saúde, educação, segurança pública, dentre outras, impactando diretamente tanto o funcionamento interno do Estado quanto a prestação de serviços ao cidadão. Dessa forma, justifica-se a necessidade de manutenção ininterrupta do objeto contratado, garantindo-se a preservação do interesse público e a continuidade administrativa.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.

Itens publicados (1)

Item 1 · Fornecimento de Água Canalizada Fornecimento de Água Canalizada

R$ 2.100.000,00

Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 2.100.000,00 · Homologado

Fornecedor: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD · 05914254000139