Constitui objeto deste EDITAL de contratar empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações que possua outorga da Anatel na prestação de serviço de telefonia móvel (serviço móvel pessoal – smp) com tecnologia 4g ou superior, para o fornecimento de 13 (treze) linhas móveis de acesso móvel pós-pago, com fornecimento dos aparelhos e chips em regime de comodato, em conformidade com a Lei geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, a fim de atender as necessidades da Câmara de Belo Campo – Bahia, conforme condições estabelecidas no termo de referência, conforme constante no edital em anexo.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BELO CAMPO · CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BELO CAMPO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação decorre da necessidade de aquisição de aparelhos smartphones para utilização nas atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Vereadores de Belo Campo – Ba, considerando a importância da comunicação móvel e do acesso a recursos tecnológicos para o adequado desenvolvimento das atividades institucionais. Os aparelhos serão utilizados como ferramentas de comunicação e apoio às atividades funcionais, possibilitando a realização de chamadas telefônicas, troca de mensagens, acesso à internet, utilização de aplicativos, correio eletrônico, videoconferências, sistemas institucionais e demais recursos digitais necessários à rotina administrativa e legislativa. A aquisição busca disponibilizar equipamentos com especificações técnicas compatíveis com as necessidades da Câmara Municipal, contemplando tecnologia 5G, capacidade adequada de armazenamento e memória, câmera, conectividade, autonomia de bateria e demais recursos que permitam sua utilização de forma eficiente e contínua. A escolha por aparelhos smartphones com características técnicas atualizadas também visa proporcionar maior compatibilidade com os aplicativos e sistemas atualmente utilizados, bem como assegurar condições adequadas para a comunicação institucional e o desempenho das atividades que dependem de recursos digitais. Os aparelhos deverão ser novos, de primeiro uso, desbloqueados e devidamente homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, observando a regulamentação aplicável à certificação e homologação de produtos para telecomunicações. A ANATEL estabelece que a homologação constitui requisito para a comercialização e utilização desses produtos no território nacional.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.