Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
A Procuradoria Especializada do DETRAN-MT, nos termos da Resolução nº 109/CPPGE/2023, possui atribuições amplas e complexas que envolvem consultoria jurídica, assessoramento técnico, emissão de pareceres em procedimentos administrativos e judiciais, bem como atuação direta em processos judiciais estratégicos relacionados às competências institucionais do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso. Dentre suas competências destacam-se: - Emissão de pareceres jurídicos em processos de aquisição e contratos administrativos (art. 2º, I e II); - Atuação em processos judiciais com fundamento em direito de trânsito e propriedade de veículos automotores (art. 3º e art. 6º); - Proposição e atuação em ações junto ao Tribunal de Contas, Ministério Público e no Judiciário (art. 2º, X); - Racionalização e uniformização dos procedimentos administrativos e judiciais, buscando segurança jurídica e eficiência (art. 2º, VII e XI). Diante da natureza técnica e estratégica dessas atividades, é essencial que a atuação da unidade seja amparada por instrumentos de inteligência jurídica e tecnológica que garantam celeridade, segurança e padronização da interpretação normativa e jurisprudencial.