InexigibilidadeDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA DO TIPO REFORMA, ATUALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT

CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO · CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO - MT

Valor estimadoR$ 200.000,00
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Dados da publicação

Compra1Controle PNCP03932753000123-1-000002/2026Processo019/2026ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINOCNPJ do órgão03932753000123Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO - MTLocalDIAMANTINO/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/03/2026, 13:54

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

Fundamento Legal: Art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei n° 14.133/2021 1. PREÂMBULO A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT, por intermédio da Agente de Contratação, designada nos termos legais, torna público que realizará CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei n° 14.133/2021, destinada à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. 2. OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria jurídica, visando: 1. Revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal; 2. Revisão e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino/MT; 3. Adequação às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes; 4. Estruturação normativa conforme as peculiaridades institucionais do Poder Legislativo Municipal. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente contratação é inexigível de licitação nos termos do: Art. 74, III, "c", da Lei n° 14.133/2021, que prevê a contratação direta quando houver inviabilidade de competição para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização. Caracteriza-se a inviabilidade de competição em razão: • Da singularidade do objeto; • Da natureza intelectual do serviço; • Da necessidade de notória especialização; • Da especificidade normativa do ente municipal. 4. JUSTIFICATIVA A modernização do arcabouço jurídico municipal exige: Compatibilização com a Constituição Federal; Observância às decisões do STF e TCE; Adequação à Lei n° 14.133/2021; Técnica legislativa qualificada; Conhecimento aprofundado em Direito Legislativo Municipal. A singularidade decorre das particularidades institucionais da Câmara Municipal de Diamantino/MT, impossibilitando solução padronizada. 5. VALOR ESTIMADO O valor global da contratação é de: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) O valor encontra-se compatível com os preços praticados no mercado, conform