Licença para uso de sistema software de controle de ponto.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL · Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O software deverá ser instalado e configurado no servidor de rede da sede da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, garantindo pleno funcionamento e compatibilidade com a infraestrutura tecnológica existente. A solução deverá possuir capacidade mínima para gerenciamento e controle da frequência de 100 servidores, contemplando as funcionalidades de apontamento, apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto. Além disso, o software deverá ser plenamente integrado ao relógio eletrônico de ponto já instalado na Autarquia, permitindo a coleta, processamento e gerenciamento dos registros de frequência de forma segura, contínua e eficiente, sem prejuízo às atividades administrativas da instituição.