Item 1 · SERVICO BANCARIO 13811
R$ 350.000,00Quantidade: 1 · Unidade: serviço · Unitário: R$ 350.000,00 · Homologado
Fornecedor: CAIXA ECONOMICA FEDERAL · 00360305000104
MUNICIPIO DE RIO BRANCO · MUNICIPIO DE RIO BRANCO/AC
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A Secretaria Municipal de Finanças-SEFIN, no exercício de suas competênciasinstitucionais relacionadas à gestão da arrecadação das receitas municipais, especialmentetributos e demais receitas públicas, necessita assegurar aos contribuintes ampla rede deatendimento para pagamento de débitos junto ao Município, tais como IPTU, taxas eoutras receitas.Com esse objetivo, o Município de Rio Branco realizou o Chamamento Públicon 0012024, destinado ao credenciamento de instituições financeiras para prestação deserviços de arrecadação de receitas municipais, o qual permaneceu aberto pelo períodode 12 doze meses, até 08 de outubro de 2025, possibilitando a participação de todas asinstituições financeiras interessadas.No referido procedimento foram credenciadas diversas instituições financeiras,dentre elas bancos de grande porte como Itaú Unibanco, Banco Bradesco, BancoSantander Brasil e Banco da Amazônia, ampliando a rede de arrecadação disponível aoscontribuintes.Entretanto, a Caixa Econômica Federal não participou do referidocredenciamento, embora seja a instituição financeira responsável pela administração darede de casas lotéricas, que constitui um dos principais canais de recebimento de contase tributos no país, especialmente para a população que não possui conta bancária ou quedepende de atendimento presencial em locais de fácil acesso.Destacase que as casas lotéricas funcionam como correspondentes bancáriosexclusivos da Caixa, integrando uma extensa rede de atendimento presente empraticamente todas as regiões urbanas do país, oferecendo horários ampliados e facilidadede acesso à população, o que contribui significativamente para a ampliação da capacidadede arrecadação municipal e para a comodidade dos contribuintes.Nesse contexto, verificase que, embora outras instituições financeiras estejamcredenciadas para realizar a arrecadação de receitas municipais, somente a CaixaEconômica Federal disponibiliza ao Município a possibilidade de arrecadação por meioda rede de casas lotéricas, circunstância que configura vantagem operacional específica erelevante para o interesse público, sobretudo no que se refere à ampliação do acesso dapopulação aos serviços de pagamento de tributos municipais.Dessa forma, a contratação da Caixa Econômica Federal mostrase necessária paracomplementar a rede de arrecadação já existente, permitindo ao Município disponibilizaraos contribuintes mais um canal de pagamento amplamente utilizado pela população,especialmente em localidades onde a presença de agências bancárias é reduzida.Assim, considerando a necessidade administrativa de garantir maior capilaridadee acessibilidade aos serviços de arrecadação municipal, bem como a inviabilidade decompetição em relação ao acesso à rede lotérica, entendese caracterizada a hipótese deinexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 da Lei n 14.1332021, que dispõe sobrea possibilidade de contratação direta quando houver inviabilidade de competição.Portanto, resta devidamente justificada a contratação direta da Caixa EconômicaFederal para a prestação de serviços de arrecadação de receitas municipais, visandoampliar os canais de atendimento aos contribuintes e garantir maior eficiência eacessibilidade ao sistema de arrecadação do Município de Rio Branco.
Quantidade: 1 · Unidade: serviço · Unitário: R$ 350.000,00 · Homologado
Fornecedor: CAIXA ECONOMICA FEDERAL · 00360305000104