DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de café torrado e moído destinado ao atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Finanças SEFIN.

MUNICIPIO DE RIO BRANCO · MUNICIPIO DE RIO BRANCO/AC

Valor estimadoR$ 50.980,88
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Dados da publicação

Compra000002-SEFINControle PNCP04034583000122-1-000138/2026Processo0108.003339/2026-26/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE RIO BRANCOCNPJ do órgão04034583000122Unidade compradoraMUNICIPIO DE RIO BRANCO/ACLocalRio Branco/ACInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/07/2026, 13:06

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a necessidade da aquisição de café e açúcar para atender às demandas institucionais desta unidade administrativa, garantindo o adequado funcionamento das atividades laborais e o atendimento ao público interno e externo.Ressaltase que, até o presente momento, o fornecimento de café e açúcar para a Secretaria Municipal de Finanças vinha sendo realizado por intermédio da Secretaria Municipal de Casa Civil SMCC. Contudo, foi informada a suspensão desse fornecimento, pois o mesmo já tinha acabado no estoque da SMCC, o que impactará diretamente a rotina administrativa deste órgão.Ademais, verificase que não há disponibilidade de café e açúcar em estoque no almoxarifado, o que inviabiliza a continuidade do atendimento dessa necessidade por meios próprios, tornando imprescindível a adoção de providências para a sua aquisição.O fornecimento de café e açúcar constitui prática consolidada no âmbito da Administração Pública, sendo considerado um item de consumo essencial para assegurar condições mínimas de trabalho aos servidores, colaboradores e visitantes, contribuindo para o bemestar, a produtividade e a eficiência no desempenho das atividades institucionais.Nos termos da Lei n 14.1332021, especialmente no que dispõe sobre o planejamento das contratações públicas, a presente aquisição encontra respaldo no princípio do interesse público, bem como na necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos.Dessa forma, a aquisição de café e açúcar mostrase necessária, adequada e urgente, considerando a interrupção do fornecimento anteriormente existente e a inexistência de estoque, estando alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, justificando a adoção dos procedimentos legais cabíveis para sua contratação.