CredenciamentoAnulada
Contratação de instituições financeiras (bancos comerciais), caixas econômicas e cooperativas de crédito para prestação de serviços de recolhimento de tributos municipais: impostos, taxas, dívida ativa, contribuições de melhorias e demais receitas públicas municipais, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela leitura de código de barras padrão Febraban e/ou leitura de QrCode PIX, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda,
MUNICIPIO DE JI-PARANA · PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
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Compra1Controle PNCP04092672000125-1-000402/2025Processo1-8993/2024ÓrgãoMUNICIPIO DE JI-PARANACNPJ do órgão04092672000125Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁLocalJi-Paraná/ROInstrumentoEdital de Chamamento PúblicoModo de disputaNão se aplicaPublicação22/05/2026, 13:37Abertura26/05/2026, 08:30Encerramento29/05/2026, 18:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
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- Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, mediante fornecimento parcelado e sob demanda, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas, destinados à preparação da alimentação escolar ofertada aos estudantes atendidos pelas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Ji-Paraná/RO, conforme quantidades e especificações descritas no Edital e seus anexos.142 · Ji-Paraná/RO · Pregão - Eletrônico · 30/09/2026
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- Contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de ossuário no Cemitério da Saudade no Município de Ji-Paraná, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, materiais e tudo mais que se fizer necessário para execução dos serviços, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e especialmente em todos os seus anexos.149 · Ji-Paraná/RO · Concorrência - Eletrônica · 30/09/2026
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- Registro de Preços para eventual e futura aquisição de insumos médico-hospitalares e materiais de consumo assistenciais para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) e da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (SEMPBA), do Município de Ji-Paraná/RO, conforme quantidades e especificações descritas no Edital e seus anexos.140 · Ji-Paraná/RO · Pregão - Eletrônico · 29/09/2026
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CNAE relacionado 6423-9/00Caixas econômicas
- Contratação de empresa especializada, com experiência comprovada, para prestação de serviços de operacionalização de recursos humanos para recrutamento/seleção e disponibilização de 350 (trezentos e cinquenta) bolsas para estagiários de nível superior, nos cursos de Arqueologia, Arquitetura, Artes ou Música, Artes Visuais, biblioteconomia, Ciências Biológicas, Comunicação social ou Jornalismo, Direito, Educação Física, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Geografia, História, Letra-Libras, Letras Português, Matemática, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Econômicas e Tecnologia da Informação, inclusive, o procedimento administrativo de pagamento das bolsas-auxílios e do auxílio transporte, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação e suas Unidades Gestoras.SUP. EST. DE LICITACAO113 · PORTO VELHO/RO · Pregão - Eletrônico · 11/08/2026
- [LICITANET] - Concessão do espaço público para uso remunerado de 02 (duas) salas comerciais localizadas na Feira Municipal de Cerejeiras, destinadas à exploração de atividades econômicas compatíveis com o espaço público.MUNICIPIO DE CEREJEIRAS008 · Cerejeiras/RO · Concorrência - Eletrônica · 07/05/2026
- [LICITANET] - Concessão do espaço público para uso remunerado de 05 (cinco) salas comerciais localizadas na Feira Municipal de Cerejeiras, destinadas à exploração de atividades econômicas compatíveis com o espaço público.MUNICIPIO DE CEREJEIRAS001 · Cerejeiras/RO · Concorrência - Eletrônica · 02/02/2026
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR ACOMPANHAMENTO COM NEUROPSICÓLOGO, VISANDO O CUMPRIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL. Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF. Sendo, inclusive, pré-requisito a existência e exercício de os demais direitos, sobretudo do direito à saúde, e exatamente por essa razão, precisa ser garantido com absoluta primazia sob os demais; Além das garantias constitucionais, a Lei n° 8.080 de 1990, ao dispor sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes assegura a todo indivíduo o direito fundamental da saúde, cabendo ao Estado e ao Município prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, determinado, inclusive, quais são os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme art. 7º da referida Lei, bem como inclui a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência (art. 7, I).FUNDO ESTADUAL DE SAUDE257 · PORTO VELHO/RO · Dispensa · 27/05/2025
- Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. A Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares; Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF. Sendo, inclusive, pré-requisito a existência e exercício de os demais direitos, sobretudo do direito à saúde, e exatamente por essa razão, precisa ser garantido com absoluta primazia sob os demais;FUNDO ESTADUAL DE SAUDE222 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 16/01/2025
- Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. Do Interesse Público na Despesa A Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares; Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE1 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 16/01/2025
- Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. Do Interesse Público na Despesa A Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares; Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE220 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 16/01/2025
- CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM VISTAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS DOS EXAMES CONSTANTES NA TABELA SIGTAP, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial o seu argo 196, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, a ser garantida mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos...MUNICIPIO DE JARU97 · JARU/RO · Dispensa · 24/12/2024
- Contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE para a elaboração da tabela de preços de veículos automotores terrestres, para lançamento do IPVA referente ao exercício de 2025, mediante a cotação dos valores de mercado de veículos automotores terrestres (automóveis e utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus, motos e similares).ESTADO DE RONDONIA21 · PORTO VELHO/RO · Dispensa · 04/11/2024