Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Aquisição emergencial peças para regularização de poços tubulares profundos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, obedecendo integralmente às descrições e quantitativos constantes na tabela a seguir: Item 01- 02 peça de MULTIJATO MJ-H DN 40 Q3 16 M3/H R80 T50C PMA1 REL POL PLANA PRE Medidor de volume de água potável Multijato MJ-H, DN 40mm (1.1/2") R80, para instalação na posição horizontal, com corpo em bronze e pintura eletrostática na cor azul, vazão sobrecarga Q4 20 m3/h, vazão permanente Q3 16 m3/h, vazão de transição Q2 320 l/h e vazão mínima Q1 200 l/h, com relojoaria plana pré-equipada de alta resistência em policarbonato, eixo em aço inox, componentes internos em plástico de engenharia, com temperatura máxima admissível de 50ºC e pressão de 10 bar, classe magnética 2, classe de exatidão 2, classe de sensibilidade U0D0, préequipado para telemetria, instrumento com modelo aprovado na portaria do INMETRO 155/22. Instrumento similar e compatível com hidrômetro classe B DN40 de vazão máxima Qmax 20.