Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Contratação de entidade sem fins lucrativos qualificada para prestação de serviços quanto a formação de menor /jovem aprendiz, em Programa de Aprendizagem, assim como, de Estagiários, para cumprimento de cota legal de aprendizagem do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas e realização, em suas instalações, de atividades práticas do programa por meio de formação técnico-profissional metódica, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas que propiciem a formação e promoção da integração do Aprendiz ao mundo do trabalho, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista, especificamente, pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 671, de 2021.