AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO SISTEMA PRISIONAL - PLANO ANUAL 2025 - PARTE 2 - (RELICITAÇÃO - ITENS DESERTOS NO PE 274/2024)
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DESCRITOS NO ITEM 2 DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA, COM A FINALIDADE DE GARANTIR A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA À POPULAÇÃO PRIVADA DE LIBERDADE. A PRESENTE DEMANDA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº 2.765, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (PNAISP). A INDISPONIBILIDADE DESSES MEDICAMENTOS PODE COMPROMETER SIGNIFICATIVAMENTE O QUADRO CLÍNICO DOS PACIENTES, AUMENTANDO O RISCO DE AGRAVAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE, SURGIMENTO DE COMPLICAÇÕES.