Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Uniforme Escolar, para atendimento das demandas apresentadas pela Escola de Ensino Fundamental e Médio Irmã Maria Celeste Cívico-Militar (EEEFMINC), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
SUP. EST. DE LICITACAO · SUPERINTEND.ESTAD.DE COMPRAS E LICITAÇÕES-RO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Na oportunidade, saliento que devido a ausência de descrições idênticas de alguns itens no cadastramento junto ao Sistema Compras do Governo Federal, foi realizado o cadastrado com descritivos similares. Contudo, para cadastramento das propostas, deve-se observar e atender os descritivos informados no Termo de Referência, o qual contêm as descrições fidedignas dos itens. Para as respostas de esclarecimentos e impugnações deste edital acesse o link: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/landing?destino=quadro-informativo&compra=92537305902382025
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- Contratação de empresa objetivando a participação dos servidores desta Secretaria de Estado da Saúde no II Fórum Concessões e PPPs em Infraestrutura Social, a realizar-se no dia 02 de abril de 2025, na cidade de São Paulo-SP. Conforme Documento de Oficialização de Demanda 6 (0058061669): Considerando a necessidade de qualificação de profissionais para composição de equipes técnicas de projetos de parcerias público-privadas e concessões, principalmente no que tange a gestão desses contratos. Pois a capacitação para a gestão dos contratos ajuda a maximizarem os benefícios e resultados esperados com a parceria público-privada, incluindo a otimização dos recursos, o cumprimento dos prazos e metas, a qualidade dos serviços prestados, entre outros. A gestão eficiente do contrato de concessão diminui os riscos envolvidos na parceria público-privada. A capacitação permite identificar e mitigar potenciais riscos, melhorando a segurança do negócio e minimizando possíveis prejuízos financeiros e operacionais. Em suma, a capacitação em gestão de contrato de concessão administrativa com parceiro público-privado é fundamental para garantir a eficácia, a eficiência e o sucesso dessa forma de parceria, trazendo benefícios tanto para o setor público quanto para o setor privado envolvidos. Pelas considerações realizadas, a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia com o objetivo de capacitar, aperfeiçoar e apriomorar o conhecimento de seus técnicos perante ao tema de Concessões e Parceria Público-Privadas. A capacitação e o envolvimento constante e atualizado no cenário de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões são cruciais para a eficiente gestão de recursos públicos e para estimular o desenvolvimento econômico. Compreender esses modelos alternativos de gestão não só permite aos gestores públicos identificar as melhores práticas, atrair investimentos privados e melhorar a qualidade dos serviços públicos, mas também promove a inovação e a competitividade nos setores-chave da economia.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE238 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 20/03/2025
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO DE 10 (DEZ) SERVIDORES DESTA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDÔNIA - SESAU NOS DIAS 02, 03 E 04 DE ABRIL DE 2025 NO 3º CONGRESSO AMAZÔNICO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, DE FORMA PRESENCIAL A SER REALIZADO EM PORTO VELHO/RO. Versam os autos acerca da contratação de Vaga/Inscrição objetivando a participação de 10 (dez) servidores desta Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia no 3º Congresso Amazônico de Licitações e Contratações Públicas, de forma presencial a ser realizado em Porto Velho/RO, objetivando a participação de 10 (dez) servidores desta Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia - SESAU nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2025, conforme Folder (0057713621). No serviço público, a busca por excelência e eficiência é essencial para atender às necessidades da sociedade. Para alcançar esse objetivo, é fundamental que os servidores públicos invistam em estudos, capacitação e atualização contínua. Essa prática não apenas contribui para o aprimoramento individual, mas também promove um serviço público de qualidade e alinhado às demandas da população. No cenário atual, com avanços tecnológicos e atualizações constantes na legislação e políticas públicas, é crucial que os servidores estejam atualizados sobre as melhores práticas, as inovações e as tendências em suas áreas de atuação. Investir em estudos e capacitação é uma forma de valorizar a carreira no serviço público. Quanto mais conhecimento e habilidades um servidor adquire, maiores são as chances de progredir na hierarquia e conquistar oportunidades de destaque. Servidores públicos capacitados têm maior habilidade para lidar com tarefas complexas e demandas de trabalho. Ao aprimorar suas competências, eles se tornam mais produtivos, otimizando processos e agilizando a execução de suas atividades, o que contribui para a eficiência e economia de recursos. A sociedade está em constante evolução e o setor público precisa acompanhar essas mudanças.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE233 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 17/03/2025
- Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, visando atender a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO, por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado conforme previsto nos Art. 106 e 107 da lei nº 14.133. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM: 01 ESPECIFICAÇÃO: Serviços Postais (PLANO PLATINUM) UNIDADE: Serviço QUANTIDADE: 01 CATSER: 4286 QUANTITATIVO TOTAL A presente contratação prevê o quantitativo total de 74.980 serviços que serão prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de modo que aproximadamente 3,56% serão contratados por Inexigibilidade e 96,44% por Dispensa de Licitação. A Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia (SESAU) enfrenta diversas necessidades logísticas e operacionais, embora muitas delas ocorram de forma esporádica. A demanda por envio de correspondências, documentos, laudos médicos e materiais sensíveis, como medicamentos e insumos para tratamentos especializados, é fundamental para garantir a continuidade dos serviços de saúde no estado. Isso inclui o transporte de documentos importantes, como laudos de servidores e materiais relacionados ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que devem ser enviados de maneira segura e eficiente entre as diversas regionais e unidades da SESAU. Embora o volume de correspondência seja reduzido, a utilização estratégica deste serviço é imprescindível para manter a formalidade, a segurança e a conformidade dos processos. Além disso, a necessidade de transporte e logística de medicamentos e produtos médicos, especialmente os termolábeis, é uma prioridade para garantir a eficácia do Programa Remédio Aqui em Casa e das ações judiciais, atendendo a pacientes do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).FUNDO ESTADUAL DE SAUDE230 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 28/02/2025
- Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. A Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares; Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF. Sendo, inclusive, pré-requisito a existência e exercício de os demais direitos, sobretudo do direito à saúde, e exatamente por essa razão, precisa ser garantido com absoluta primazia sob os demais;FUNDO ESTADUAL DE SAUDE222 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 16/01/2025