InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remanejamento e/ou relocação de infraestrutura de rede de energia elétrica, implantada às margens da rodovia BR-424/AL, Lote 2, constituindo interferências ao longo do segmento rodoviário, sobretudo nos trechos 1, 2 e 4.

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES · SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT - AL

Valor estimadoR$ 3.288.196,38
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Dados da publicação

Compra28Controle PNCP04892707001859-1-000004/2025Processo50620.000021/2025-62ÓrgãoDNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTESCNPJ do órgão04892707001859Unidade compradoraSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT - ALLocalMACEIÓ/ALInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/07/2025, 10:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A EQUATORIAL é concessionária exclusiva dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica na região, conforme contrato de concessão em vigor e declaração de exclusividade constante nos autos. Assim, a contratação se enquadra na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021. Valor Total da Contratação: R$ 3.288.196,38 (três milhões, duzentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e seis reais e trinta e oito centavos).