InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação do fornecimento de energia elétrica com vistas a atender as necessidades operacionais da Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Estado do Acre e da respectiva Unidade Local situada no município de Cruzeiro do Sul/AC.

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES · SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT - AC

Valor estimadoR$ 158.613,56
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Dados da publicação

Compra24Controle PNCP04892707003550-1-000003/2025Processo50018.000859/2025-64ÓrgãoDNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTESCNPJ do órgão04892707003550Unidade compradoraSUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT - ACLocalRIO BRANCO/ACInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/07/2025, 13:17

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Haja vista tratar-se de serviço público essencial conforme a redação atualizada pelo art. 1º da Portaria SEGES/MGI nº 9.598, de 17 de dezembro de 2024, os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados por prazo indeterminado deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2026, devendo ser providenciada nova contratação com observância das disposições da Lei nº 14.133/2021.