DispensaDivulgada no PNCP
Pallets plásticos deverão ser fabricados em PEAD (Polietileno de Alta Densidade) e/ou PP (Polipropileno), novos, atóxicos, recicláveis e resistentes à umidade, com dimensões mínimas de 1200 mm (comprimento) x 1000 mm (largura) x 150 mm (altura), superfície lisa ou vazada, e capacidade de carga mínima estática de 7.600 kg, dinâmica de 2.000 kg e em rack de 1.000 kg.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE · CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - RN
Dados da publicação
Compra60Controle PNCP04994771000100-1-000013/2026Processo08810040.003086/2025-26ÓrgãoCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECNPJ do órgão04994771000100Unidade compradoraCORPO DE BOMBEIROS MILITAR - RNLocalNATAL/RNInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação20/03/2026, 12:52Abertura20/03/2026, 14:00Encerramento26/03/2026, 08:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição de 100 pallets plásticos para o Centro de Logística (CLOG) do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) tem por objetivo atender à crescente demanda de armazenagem eficiente e segura de materiais no Almoxarifado Central. A renovação da infraestrutura de armazenagem visa otimizar o uso do espaço físico, melhorar a organização interna, minimizar riscos de danos a materiais e promover o uso racional dos recursos públicos.