DispensaDivulgada no PNCP

DESCENSOR AUTOBLOCANTE: Descensor auto blocante de resgate com sistema de alta segurança, através da função anti-pânico, para salvamento em altura; CORDA SEMI-ESTÁTICA: 50 metros de corda de resgate semi-estática, resistente a abrasão e cortes, para salvamento em altura; TRIPÉ: Tripé de resgate para sistema temporário de ancoragem para salvamento em altura; ILUMINAÇÃO PORTÁTIL PARA OPERAÇÕES RECARREGÁVEL 14000 lumens: Lanterna luz de cena - altura ajustável: mínima 165cm; rotação: mínima de 180'

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE · CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - RN

Valor estimadoR$ 63.087,86
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Dados da publicação

Compra92Controle PNCP04994771000100-1-000036/2026Processo08810071.000393/2026-79ÓrgãoCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECNPJ do órgão04994771000100Unidade compradoraCORPO DE BOMBEIROS MILITAR - RNLocalNatal/RNInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação09/09/2026, 13:34Abertura09/09/2026, 14:00Encerramento16/09/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas

A necessidade do material de salvamento é respaldada pela Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública, garantindo a transparência, competitividade e economicidade no processo de aquisição. Portanto, a aquisição dos referidos materiais justifica-se como necessária, urgente e estratégica para garantir a continuidade dos serviços de resgate prestados à população potiguar, com a qualidade, agilidade e segurança exigidas pela natureza das ocorrências atendidas pela corporação, assegurando uma gestão eficiente dos recursos públicos e um atendimento adequado às necessidades da população.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.