InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Serviços Técnicos especializados em Assessoria Continuada nas Áreas Previdenciária, Assessoria na Concessão de Benefícios e Assessoria Jurídica.

PREVI-COTRI-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAL DE COTRIGUACU · Instituto Municipal de Previdência Social- PREVI COTRI MT

Valor estimadoR$ 18.000,00
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Dados da publicação

Compra5Controle PNCP05070835000131-1-000006/2024Processo5ÓrgãoPREVI-COTRI-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAL DE COTRIGUACUCNPJ do órgão05070835000131Unidade compradoraInstituto Municipal de Previdência Social- PREVI COTRI MTLocalCotriguaçu/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/10/2026, 12:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

6.1 ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA 6.1.1 Assessoria na realização da compensação financeira entre o Regime Próprio e o Regime Geral de Previdência Social e demais regimes; 6. 1.2 Assessoria no levantamento do tempo de serviço prestado pelos segurados a outros regimes de previdência; 6.1.3Acompanhamento técnico atuarial das ações recomendadas pelo Cálculo Atuarial. 6.1.4. Assessoria no cumprimento dos critérios e exigências estabelecidas pela Lei Federal n.º 9.717/98 e Portaria MPAS n.º 402/2008 e alterações posteriores; 6.1.5. Acompanhamento de aplicações financeiras, conforme resolução CMN n.º 3.922/2010.6.1.6. Assessoria no envio e preenchimento do DIPR no CADPREV. 6.2 ASSESSORIA NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS 6.2.1 Assessoria e acompanhamento na realização de cálculos dos benefícios a serem concedidos aos segurados, bem como das revisões que porventura ocorrerem. 6.2.2 Assessoria e acompanhamento na instrução dos processos de aposentarias e pensões, solicitados pelos segurados do regime próprio de previdência. 6.2.3 Acompanhamento de processos: Indicação de todos os modelos dos documentos necessários à montagem. 6.2.4 Envio do processo através do APLIC ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 6.3 ASSESSORIA JURÍDICA 6.3.1 Acompanhamento da Legislação Federal pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social, com objetivo de manter a entidade autárquica sempre atualizada com as novidades ocorridas neste campo. 6.3.2 Elaboração de Projetos de Leis e Atos Administrativos normativos necessários para adequar o regime próprio de previdência social às mudanças ocorridas na Legislação Federal. 6.3.3 Oferecer os subsídios necessários para solucionar os recursos interpostos contra o regime próprio de previdência social, no âmbito do colegiado do RPPS (conselho fiscal e curador) e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente as contas anuais do RPPS, excetuando-se as demandas judiciais em que figurar o RPPS no pólo ativo ou passivo da ação. 6.3.4 Elaboração de pareceres nos processos de aposentadoria e pensão, solicitados pelos segurados do regime próprio de previdência; 6.3.5 Elaboração de pareceres solicitados pelo diretor (a) do regime, referente aos assuntos relacionados ao regime próprio de previdência. 6.3.6 Elaboração de defesa do regime próprio de previdência social junto ao Tribunal de Contas do Estado, no quesito previdenciário, referente às contas de gestão, excetuando-se os itens referentes a questões de cunho contábeis e financeiras.