Contratação de artistas musicais para o evento - "Festival Cultura Para Todos".
SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO · PMSP - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
À vista dos elementos contidos no processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, art. 74, II, AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, a contratação da empresa CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, CNPJ Nº 15.520.614/0001-71, para prestação de serviços de apresentação artística do Grupo de dança IDM, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e TAYLLO MARK$, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) e REALIDADE URBANA, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no dia 25 de agosto de 2024, na Rua João da Cruz e Souza, 75, Jd. das Rosas e DJ Estevão Projeto Nubalanço, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e Turma do Andrezinho, ao valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), no dia 01 de setembro de 2024, na Rua Olímpio Rodrigues de Araújo, 209- Capão Redondo, para o evento "Cultura para todos". Destarte, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação nº 57.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.501.7009.1. Publique-se. À CAF para providências.