Concorrência - PresencialDivulgada no PNCP

CONCESSÃO PARA A MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PORTO VELHO – RO., já construído e em operação, em caráter de exclusividade, doravante referenciado simplesmente como TERMINAL, que é o único ponto autorizado de embarque e desembarque de passageiros das linhas intermunicipais e interestaduais, operacionalizado com veículos tipo rodoviário, bem como das linhas interestaduais que possuem seccionamentos na capital do Estado, segundo as condições

MUNICIPIO DE PORTO VELHO · MRO-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

Valor estimadoR$ 128.320.175,94

Dados da publicação

Compra310Controle PNCP05903125000145-1-000250/2026Processo019.000654/2025-09ÓrgãoMUNICIPIO DE PORTO VELHOCNPJ do órgão05903125000145Unidade compradoraMRO-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHOLocalPorto Velho/ROInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação24/08/2026, 10:58Abertura25/08/2026, 10:00Encerramento20/10/2026, 10:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia

O sistema oficial de contratações do Governo Federal (Compras.gov.br), utilizado pelo município de Porto Velho em suas licitações, embora robusto para critérios de julgamento como "menor preço" ou "maior desconto", apresenta uma limitação técnica impeditiva para o critério de "Maior Valor de Outorga" (ou Maior Oferta Econômica). No caso em tela, o certame adota o critério de julgamento por maior valor de outorga, balizador fundamental para a seleção da proposta mais vantajosa em contratos desta natureza. A tentativa de utilização da plataforma eletrônica sob essas condições forçaria a adaptação indevida de campos destinados a outros critérios, como o menor preço, o que comprometeria a integridade dos dados, a transparência do fluxo de lances e a própria segurança jurídica do procedimento. Embora a Lei nº 14.133/2021 (e legislações correlatas de concessões) priorize a forma eletrônica, a própria norma admite a forma presencial mediante justificada necessidade. A impossibilidade de operacionalização em sistema público é motivo suficiente para caracterizar essa excepcionalidade.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.